É o que se aprende conduzindo inventários dos casos mais simples aos mais complexos, mesmo que você já faça isso há anos: a norma que rege o procedimento não parou de mudar. Este guia traduz a Resolução 35 do CNJ, artigo por artigo, em conduta prática de balcão.
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Este material foi escrito especialmente para:
Profissionais que conduzem inventários extrajudiciais e querem dominar o procedimento do início ao fim.
Titulares que buscam uma referência atualizada com a Resolução 571/2024 para orientar a equipe.
Registradores que qualificam as escrituras de inventário e partilha e precisam dominar o procedimento que as origina.
Candidatos que precisam da Resolução 35 sistematizada e aplicada à prática para provas de ingresso e remoção.
Quando um inventário foge do básico, é comum sentir que falta clareza sobre alguns pontos:
A Resolução 35 já foi revisada várias vezes (326/2020, 452/2022, 571/2024), e boa parte do que se aprendeu há alguns anos já mudou. Sem acompanhar essas atualizações artigo por artigo, é fácil aplicar uma regra que não vale mais ou ignorar uma que passou a valer.
Escrito por quem já conduziu inventários do caso mais simples ao mais complexo. Veja o esqueleto do que você vai encontrar:
O inventário extrajudicial é, há quase duas décadas, um dos temas mais pertinentes do dia a dia das serventias. Inaugurado pela Lei nº 11.441/2007, o procedimento foi detalhado, em âmbito nacional, pela Resolução nº 35 do CNJ, norma sucessivamente revisitada, com destaque para as Resoluções nº 326/2020, nº 452/2022 e, mais recentemente, nº 571/2024, que trouxeram contornos inéditos ao instituto.
Este guia parte da letra da Resolução nº 35, costura-a com o Código Civil e a Constituição Federal e traduz cada dispositivo em conduta prática de balcão, com sugestões de redação, alertas de qualificação e o registro honesto das controvérsias que cercam cada ponto.
Tenha esse conteúdo organizado, em mãos, hoje mesmo.
QUERO O GUIA AGORAConfira o conteúdo completo, capítulo a capítulo:
O marco legal e a justiça multiportas, a escritura como título hábil, emolumentos, gratuidade e o papel do advogado no procedimento.
Administração provisória, nomeação obrigatória e as três frentes de atuação: representação genérica, levantamento de valores e alienação de bens do espólio (art. 11-A).
Representação por procuração, menores e incapazes, inventário com testamento, retificação da escritura, verbas da Lei 6.858/80, ITCMD, cessão de direitos hereditários, outorga conjugal e união estável.
Documentos e certidões de tributos, sobrepartilha e sonegação de bens, adjudicação, credores, inventário negativo, bens no exterior, indisponibilidade e bem de família.
As dívidas do falecido, o ITCMD e a EC 132/2023, direito real de habitação, reserva da quarta parte ao cônjuge, ordem de vocação hereditária, usufruto, direito de acrescer e colação.
Além do conteúdo dos capítulos, o guia traz material de consulta rápida para o seu dia a dia:
Um roteiro artigo por artigo para conduzir o inventário extrajudicial sem esquecer nenhum ponto de atenção.
Casos reais, notas devolutivas comentadas e sugestões de redação prontas para as cláusulas mais sensíveis (declaração de pobreza, sobrepartilha, dispensa de vintena, entre outras).
Inclui as mudanças mais recentes do CNJ: menores e incapazes no inventário extrajudicial, alienação de bens do espólio e a nova competência do ITCMD sobre bens móveis (EC 132/2023).
Davi Camboim é Tabelião Substituto em São Paulo, especialista em Direito Notarial e Registral e membro do IBRADIM, o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
É fundador e coordenador do ENR (Estudos Notariais e Registrais), iniciativa que já formou mais de 6.000 alunos em todo o Brasil na atuação notarial, registral e extrajudicial, unindo a prática diária de balcão ao ensino sistemático do direito notarial e registral.
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Sim. O guia incorpora as mudanças mais recentes do CNJ, incluindo inventário com menores e incapazes e a alienação de bens do espólio pelo inventariante (art. 11-A).
A Resolução 35 é norma nacional, mas cada Estado tem seu próprio código de normas. O guia sinaliza, ao longo do texto, os pontos em que é preciso conferir a regra local antes de agir.
São modelos didáticos para orientar a redação. Adapte sempre ao caso concreto e à norma da Corregedoria do seu Estado.
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