É o que se aprende conduzindo inventários dos casos mais simples aos mais complexos, mesmo que sucessões não tenha sido o seu forte na faculdade. Este guia parte dos fundamentos do Direito das Sucessões e chega até a Resolução 35 do CNJ, artigo por artigo, em conduta prática de balcão.
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Este material foi escrito especialmente para:
Profissionais que representam herdeiros em inventários e querem dominar o procedimento do início ao fim.
Profissionais que veem no inventário extrajudicial um mercado próspero e ainda pouco explorado.
Profissionais que precisam da base do Direito das Sucessões associada à prática notarial, sem lacunas.
Profissionais que querem eliminar a insegurança nas exigências e nas atualizações da Resolução 35.
Quando você assume um inventário extrajudicial, é comum sentir que falta clareza sobre alguns pontos:
A faculdade ensina o Direito das Sucessões, não o procedimento de balcão. E a Resolução 35 já foi revisada várias vezes (326/2020, 452/2022, 571/2024), o que torna fácil aplicar uma regra que não vale mais ou ignorar uma que passou a valer.
Escrito por quem está do outro lado do balcão: Tabelião Substituto em São Paulo e fundador do IDEA, projeto dedicado a formar advogados para o extrajudicial. Veja o esqueleto do que você vai encontrar:
Há quase duas décadas, a Lei nº 11.441/2007 inaugurou no Brasil uma nova era para o Direito das Sucessões: o inventário e a partilha pela via administrativa, sem processo judicial. O que parecia uma simples medida de desafogo do Judiciário revelou-se um dos mais poderosos instrumentos de acesso à Justiça à disposição do cidadão brasileiro, e um vasto campo de atuação para o advogado que se especializa no extrajudicial.
A Resolução 35 do CNJ, que regulamenta esse procedimento, já foi alterada diversas vezes, com destaque para as Resoluções 452/2022 e 571/2024, que mudaram substancialmente o rito. Dominar esse organismo vivo de normas é hoje um diferencial competitivo real diante de quem ainda trata o inventário como território exclusivo do Judiciário.
Tenha esse conteúdo organizado, em mãos, hoje mesmo.
QUERO O GUIA AGORAConfira o conteúdo completo, capítulo a capítulo:
Origem, princípios e conceitos fundamentais, espécies de sucessão e ordem de vocação hereditária, regime de bens e meação: a base que sustenta toda escritura de inventário.
Da Lei 11.441/2007 à Resolução 35, a desjudicialização e a justiça multiportas, e o papel do advogado e do tabelião no ato notarial (arts. 8º e 9º).
Inventariante e nomeação, capacidade e procuração, menores e incapazes, inventário com testamento, documentos e qualificação, ITCMD, cessão de direitos, união estável, sobrepartilha e bens no exterior.
Renúncia da herança, dívidas do falecido e técnicas de partilha, direito real de habitação, usufruto, colação, bem de família e indisponibilidade.
Checklist completo do inventário extrajudicial e modelos e minutas comentadas de escrituras, prontos para adaptar ao seu caso.
Além do conteúdo dos capítulos, o guia traz material de consulta rápida para o seu dia a dia:
Um roteiro artigo por artigo para você conduzir o inventário do início ao fim sem esquecer nenhum ponto de atenção.
Modelos comentados, prontos para adaptar ao caso concreto e à norma do seu Estado.
Caixas práticas espalhadas pelo livro, com alertas sobre os pontos que mais geram nota devolutiva e divergem de estado para estado.
Davi Camboim é Tabelião Substituto em São Paulo e um dos nomes de referência no ensino do Direito Notarial e Registral no país.
É fundador do IDEA (Instituto de Direito Extrajudicial para Advogados), projeto dedicado a formar advogados capazes de atuar com excelência na via extrajudicial, e do ENR (Estudos Notariais e Registrais). Já formou mais de 6.000 alunos em todo o Brasil, unindo a experiência de quem vive o dia a dia do tabelionato à didática de quem traduz a complexidade da lei em prática segura.
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Não. O guia parte dos fundamentos, origem, princípios, espécies de sucessão e ordem de vocação hereditária, antes de entrar na Resolução 35 e no procedimento. Você sai dele com a base e a prática, mesmo começando do zero.
Sim. O guia incorpora as mudanças mais recentes do CNJ, incluindo inventário com menores e incapazes e a alienação de bens do espólio pelo inventariante (art. 11-A).
A Resolução 35 é norma nacional, mas cada Estado tem seu próprio código de normas. O guia sinaliza, ao longo do texto, os pontos em que é preciso conferir a regra local antes de agir.
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